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Topo e base

Competências da UAP/STM

A Unidade de Apuração Preliminar (UAP) da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM é a unidade setorial responsável pelas atividades correcionais no âmbito da Pasta, atuando em consonância com o Sistema de Ética e Responsabilização Paulista - SER Paulista e sob a orientação técnica do Órgão Central (Controladoria Geral do Estado - CGE).

A UAP tem como função primordial apoiar a gestão na prevenção, detecção e apuração de irregularidades e desvios de conduta por agentes públicos e pessoas jurídicas, garantindo a ética, a moralidade e a legalidade na Administração Pública.

  • Suas principais atribuições incluem:
  • Realizar a análise preliminar e o juízo de admissibilidade de notícias de irregularidade, coletando indícios de autoria e materialidade;
  • Conduzir a Apuração Preliminar, procedimento preparatório e de natureza investigativa, visando subsidiar a instauração de procedimentos disciplinares ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
  • Apoiar e orientar as comissões e servidores designados para a condução de apurações;
  • Promover a cultura de integridade e fomentar a observância da legislação correcional no âmbito da STM.

 

  • Titularidade e Contato da Unidade Setorial

O titular da unidade setorial é o agente público escolhido para coordenar e gerir o exercício das atribuições da unidade setorial e manter contato com o Órgão Central do Sistema de Ética e Responsabilização Paulista.

Em atendimento aos requisitos da Resolução CGE nº 032/2025, a UAP disponibiliza as seguintes informações:

  • Titular: William Cleberson Franzon dos Santos
  • Competências:
  • Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição;
  • Zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional 
  • Proceder ao juízo de admissibilidade das notícias de irregularidade recebidas;
  • Instaurar e julgar processos administrativos sancionadores, nos limites de sua competência;
  • Propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, respeitadas as competências normativas;
  • Realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos da unidade.
  • E-mail de Contato: williamfranzon@sp.gov.br;
  • Telefone: (11) 3291-2125;

Endereço: Rua Boa Vista nº 175, Cidade II, Bloco A, 8º Andar, Centro - São Paulo / SP.

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Informação.Atualizado em 15/12/2025
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