Institucional
Funções – A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – STM foi criada pela Lei nº 7.450/1991 e reorganizada pelo Decreto nº 49.752/2005, bem como por meio do Decreto nº 55.564/2010 foram acrescentados dispositivos que ampliaram a sua competência institucional. Constitui o campo funcional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM:
A execução da política estadual de transportes metropolitanos de passageiros para as regiões metropolitanas, abrangendo os sistemas metroviário, ferroviário, de ônibus e trólebus, e demais modais de interesse metropolitano;
A organização, a coordenação, a operação e a fiscalização do sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros e sua infraestrutura viária, compreendendo:
- A realização do planejamento do transporte coletivo de caráter regional e a elaboração, a execução e a fiscalização dos serviços, de programas e obras para o seu cumprimento e controle;
- O estabelecimento de normas e regulamentos referentes ao planejamento, à implantação, à expansão, à melhoria, à operação, à manutenção e à fiscalização dos serviços;
- A outorga de concessões e permissões dos serviços, sua fiscalização e a fixação das respectivas tarifas, nos termos da legislação vigente;
A promoção do sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros junto aos municípios integrantes das regiões metropolitanas, a qual poderá se realizar em conjunto com outros órgãos públicos ou entidades privadas que atuem no setor;
O estudo e a participação nas formulações, proposições e definição das políticas públicas que envolvam o transporte ferroviário de carga nas regiões metropolitanas (Acrescido pelo Decreto nº 55.564/2010);
O estudo, a formulação e a proposição das políticas públicas que envolvam o transporte sobre trilhos, de passageiros, de qualquer tecnologia e desempenho, para acesso, passagem ou atendimento nas regiões metropolitanas (Acrescido pelo Decreto nº 55.564/2010).
As competências e as atribuições das unidades administrativas da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM estão previstas no Decreto nº 49.752/2005, a saber:
A execução da política estadual de transportes metropolitanos de passageiros para as regiões metropolitanas, abrangendo os sistemas metroviário, ferroviário, de ônibus e trólebus, e demais modais de interesse metropolitano;
A organização, a coordenação, a operação e a fiscalização do sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros e sua infraestrutura viária, compreendendo:
- A realização do planejamento do transporte coletivo de caráter regional e a elaboração, a execução e a fiscalização dos serviços, de programas e obras para o seu cumprimento e controle;
- O estabelecimento de normas e regulamentos referentes ao planejamento, à implantação, à expansão, à melhoria, à operação, à manutenção e à fiscalização dos serviços;
- A outorga de concessões e permissões dos serviços, sua fiscalização e a fixação das respectivas tarifas, nos termos da legislação vigente;
A promoção do sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros junto aos municípios integrantes das regiões metropolitanas, a qual poderá se realizar em conjunto com outros órgãos públicos ou entidades privadas que atuem no setor;
O estudo e a participação nas formulações, proposições e definição das políticas públicas que envolvam o transporte ferroviário de carga nas regiões metropolitanas (Acrescido pelo Decreto nº 55.564/2010);
O estudo, a formulação e a proposição das políticas públicas que envolvam o transporte sobre trilhos, de passageiros, de qualquer tecnologia e desempenho, para acesso, passagem ou atendimento nas regiões metropolitanas (Acrescido pelo Decreto nº 55.564/2010).
As competências e as atribuições das unidades administrativas da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM estão previstas no Decreto nº 49.752/2005, a saber:
A Chefia de Gabinete – CG (art.17) tem as seguintes atribuições:
- Examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretário e ao Secretário Executivo, pertinente às unidades sob sua subordinação;
- Organizar e executar os serviços de audiências e representações do Secretário;
- Supervisionar e coordenar atividades relacionadas à administração geral da Secretaria;
- Acompanhar o cerimonial dos eventos de que participem as autoridades da Secretaria, em conjunto com a Coordenadoria de Relações Institucionais – CRI.
A Assessoria Técnica (art.18) tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
- Assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relações parlamentares e com a imprensa;
- Elaborar ofícios, memorandos, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
- Emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;
- Examinar processos, procedimentos e expedientes administrativos;
- Analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes;
- Desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
- Produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;
- Realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;
- Elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.
A Consultoria Jurídica – CJ (art.19) tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM.
Ao Departamento de Administração – DA (art.21) cabe prestar, no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM, os serviços de administração financeira e orçamentária, de suprimentos e contratos, de administração do patrimônio, de documentação e outros de apoio administrativo, propiciando, às unidades atendidas, condições de desempenho adequado.
O Centro de Orçamento e Finanças – COF (art.22), do Departamento de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria dos Transportes Metropolitanos e presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta (art.15), e tem as seguintes atribuições:
- As previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
- Por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos, bem como providenciar a baixa contábil nos casos de baixa patrimonial;
- Providenciar o atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.
O Centro de Suporte Logístico – CSL (art.23), do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, presta serviços de órgão subsetorial no âmbito da Pasta e funcionará, também, como órgão detentor (art.16), e tem as seguintes atribuições:
- Em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
- Em relação a compras e contratações:
- Preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;
- Analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
- Elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;
- Acompanhar:
- – A execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;
- – Os prazos de vencimento dos contratos;
- Em relação ao almoxarifado:
- Analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
- Fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
- Preparar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
- Controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
- Comunicar, à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
- Receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
- Controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
- Manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
- Realizar:
- – Balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
- – Levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
- Elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
- Em relação à administração do patrimônio:
- Cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
- Manter cadastro dos bens móveis e controlar a sua movimentação;
- Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, promovendo a adoção de providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
- Providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
- Proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
- Providenciar o arrolamento de bens inservíveis;
- Controlar e acompanhar processos de viagens de servidores a serviço da Secretaria, bem como preparar e expedir requisições de passagens áreas;
- Administrar as atividades relativas aos adiantamentos para despesas miúdas e de pronto pagamento;
- Promover a execução dos serviços de vigilância, limpeza, portaria, zeladoria e copa;
- Providenciar a manutenção e a conservação de:
- Bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;
- Sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações;
- Prestar serviços de reprografia, zelando pela correta utilização dos equipamentos;
- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.
O Centro de Comunicações Administrativas – CCA (art.24) tem as seguintes atribuições:
- Receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de documentos e processos;
- Informar sobre o andamento de documentos e processos;
- Receber e expedir malotes, correspondências externas e volumes em geral;
- Preparar o expediente do Gabinete do Secretário;
- Prestar informações às unidades da Secretaria quanto aos pedidos de informações e documentos de outros órgãos públicos, entidades civis e cidadãos;
- Acompanhar, diariamente, as publicações do Diário Oficial do Estado de interesse da Pasta, providenciando sua distribuição às áreas da Secretaria;
- Organizar e manter os seguintes arquivos:
- De documentos e processos, zelando pela sua conservação e guarda;
- De projetos, estudos, pesquisas e trabalhos desenvolvidos no âmbito da Secretaria, elaborados por suas unidades administrativas ou por terceiros contratados;
- Dos atos normativos expedidos pela Secretaria;
- Das cópias dos documentos assinados pelo Titular da Pasta, pelo Secretário Adjunto e pelo Chefe de Gabinete;
- Providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de cópias de documentos e processos.
O Centro de Recursos Humanos – CRH (art.25) é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos e presta serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta (art.14), e tem as seguintes atribuições estabelecidas no Decreto nº 52.833/2008:
- Planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;
- As previstas nos artigos 4º a 11, e 14 a 19;
- Prestar orientações aos servidores públicos da Secretaria a respeito de seus deveres e direitos;
- Receber pedidos de informações e efetuar esclarecimentos relacionados à vida funcional aos servidores da Pasta;
- Manter os servidores informados a respeito do cumprimento de exigências legais e de oportunidades de formação e desenvolvimento profissional;
- Receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e coletivos.
O Centro de Informática – CI (art.26) tem, como apoio e em integração com o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, as seguintes atribuições:
- Participar da elaboração do Plano Diretor de Informática da Secretaria, em consonância com as diretrizes governamentais;
- Promover a instalação e atualização do parque de equipamentos e programas computacionais e da rede interna de computação, conferindo-lhes permanente condição de uso;
- Promover, em articulação com as entidades vinculadas à Secretaria e com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP:
- A plena integração das redes da Secretaria, das entidades a ela vinculadas e da Rede Intragov do Governo do Estado de São Paulo;
- As ações necessárias para garantir a segurança das informações que trafegam nas redes mencionadas na alínea anterior;
- O adequado funcionamento, no âmbito da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, do Sistema Estratégico de Informações, regulamentado pelo Decreto nº 64.601/2019, observadas as disposições do Decreto nº 47.836/2003;
- Promover, em articulação com o Centro de Recursos Humanos, a capacitação dos técnicos e usuários de informática, com vista ao correto manejo das ferramentas disponíveis;
- Fornecer apoio aos usuários quanto à operação básica dos recursos de informática disponíveis;
- Administrar os recursos de informática disponíveis.
A Coordenadoria de Relações Institucionais – CRI (art.27) tem as seguintes atribuições:
- Coordenar a gestão do relacionamento da Secretaria com as administrações municipais integrantes das Regiões Metropolitanas e a sociedade civil organizada, articulando e integrando propostas e soluções apresentadas pelos Municípios ou pelo Estado para o transporte metropolitano;
- Articular:
- O relacionamento da Secretaria e suas entidades vinculadas com as demais Secretarias de Estado, manifestando-se, quando for o caso, sobre projetos, propostas e ações que tenham relação com o transporte metropolitano;
- As atividades de comunicação da Secretaria e suas entidades vinculadas com as diretrizes de comunicação do Governo do Estado;
- As ações que se fizerem necessárias à preservação da imagem e dos padrões de identidade da Secretaria;
- As ações técnicas e administrativas da Secretaria, e de suas entidades vinculadas, junto à Secretaria do Meio Ambiente – SMA e aos demais órgãos ambientais, federais, estaduais e municipais, pertinentes à gestão ambiental dos programas e projetos que tenham relação com o transporte metropolitano (Acrescido pelo Decreto nº 55.564/2010).
Os Grupos Técnicos da CRI (art.28) têm, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:
- Na área de comunicação:
- Desenvolver e implantar o Plano Integrado de Comunicação da Secretaria, em conjunto com as entidades a ela vinculadas;
- Promover a articulação entre o programa de comunicação do Governo do Estado e o da Secretaria;
- Coordenar e executar as atividades da Secretaria na área de imprensa;
- Conceber, organizar e manter fluxo de informações comuns e canais de comunicação, externos e internos, “sites”, portais, informativos, folhetos e outros recursos multimídia, dirigidos a todas as áreas da Secretaria e aos diversos públicos com os quais se relacionam;
- Elaborar e coordenar pesquisas junto às entidades vinculadas à Secretaria, a usuários, a não usuários e à sociedade em geral para aferição de imagem, expectativas e resultados de ações e obras relacionadas ao transporte metropolitano público de passageiros;
- Elaborar programas e campanhas de educação e cidadania da Secretaria, de forma coordenada com suas entidades vinculadas;
- Coordenar o marketing interno da Secretaria e articular as ações das entidades a ela vinculadas;
- Coordenar ações que visem maior acessibilidade ao transporte metropolitano público de passageiros.
- Promover:
- O relacionamento entre os diversos setores da Secretaria e as administrações dos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas e a sociedade civil organizada, no que se refere ao transporte metropolitano de passageiros;
- A articulação e integração de projetos, ações e obras da Secretaria e de suas entidades vinculadas junto aos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas;
- A articulação e a elaboração de planos, projetos e ações da Secretaria e de suas entidades vinculadas voltados ao desenvolvimento do transporte sustentável e ao aprimoramento da gestão ambiental que tenham relação com o transporte metropolitano (acrescido pelo Decreto nº 55.564/2010).
- Articular o relacionamento da Secretaria e suas entidades vinculadas com as demais Secretarias de Estado.
A Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC (art.29) tem as seguintes atribuições:
- Coordenar, articular e fiscalizar planos de aprimoramento dos serviços de transporte coletivo, contendo programa de ação para a operação do transporte de passageiros nas Regiões Metropolitanas;
- Em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas:
- Monitorar, articular e fiscalizar programas e projetos de operação, manutenção e aprimoramento dos serviços;
- Propor, gerenciar e fiscalizar as políticas tarifárias e as de integração física, operacional e tarifária;
- Coordenar e articular as ações de integração física, operacional e tarifária;
- Propor, gerenciar e fiscalizar as normas e os procedimentos para acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços metropolitanos de transporte coletivo;
- Prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos das Comissões de Transporte Coletivo Regular, de Fretamento Metropolitano e de Cadastramento.
Os Grupos Técnicos da CTC (art.30) têm, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:
- Em relação aos serviços de transporte metropolitano público de passageiros nas Regiões Metropolitanas:
- Elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos de transporte coletivo nos aspectos institucionais, físicos e operacionais;
- Compatibilizar planos e projetos, com vista à integração nos aspectos institucionais, físicos e operacionais;
- Acompanhar e avaliar os programas e projetos nos aspectos orçamentários, fiscais e tarifários;
- Elaborar e acompanhar a aplicação de critérios e padrões metodológicos de custos e eficiência;
- Propor ações e estudos com base nos aspectos econômicos e financeiros;
- Gerenciar e monitorar a qualidade;
- Preparar normas e regulamentos;
- Propor ações para melhoria das operações dos serviços de transporte metropolitano público de passageiros;
- Administrar as concessões, permissões, autorizações e contratações dos serviços;
- Manter:
- Registros e cadastros das empresas de transporte coletivo de passageiros e de seus profissionais;
- Cadastro atualizado com informações físicas, operacionais e técnicas dos serviços integrantes dos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas;
- Elaborar programas especiais de operação, destinados a atender situações emergenciais ou deficiência dos serviços;
- Promover estudos para adequação da demanda, com base em cadastro atualizado de indicadores econômicos e financeiros dos serviços;
- Propor e articular a política tarifária para os sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas.
A Coordenadoria de Planejamento e Gestão – CPG (art.31) tem as seguintes atribuições:
- Em relação ao transporte metropolitano público de passageiros para as Regiões Metropolitanas:
- Elaborar e coordenar o planejamento estratégico;
- Coordenar e fiscalizar projetos e obras;
- Coordenar e implementar o planejamento plurianual, os planos de remodelação, a elaboração e execução dos orçamentos anuais e das leis de diretrizes orçamentárias, em conjunto com o Grupo de Planejamento Setorial;
- Em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas:
- Coordenar e desenvolver ações voltadas à formatação do aporte de recursos para investimentos;
- Propor e coordenar formas de ação articulada entre as três esferas de governo e entidades representativas da sociedade civil, para a implementação de
empreendimentos nos sistemas ou que interfiram neles; - Promover ações técnicas e administrativas visando o desenvolvimento e a implementação de programas e projetos nos sistemas ou que interfiram neles;
- Coordenar e preparar apoio técnico para as negociações com agentes financeiros, objetivando a obtenção de empréstimos para investimentos na área de atuação da Secretaria;
- Coordenar, desenvolver e fiscalizar os contratos de concessões dos serviços de transporte e a participação público-privada.
Os Grupos Técnicos da CPG (art.32) têm, por meio de seus Corpos Técnicos, as seguintes atribuições:
- Desenvolver e articular o planejamento estratégico do transporte metropolitano público de passageiros nas Regiões Metropolitanas, mantendo sua permanente revisão e atualização;
- Manter atualizado o cadastro físico, operacional e tecnológico do serviço do sistema estrutural de transporte metropolitano público de passageiros nas Regiões Metropolitanas;
- Acompanhar o planejamento estratégico e a gestão empresarial dos diferentes sistemas de transportes metropolitanos públicos de passageiros, das concessões e das participações público privadas;
- Gerenciar o orçamento dos investimentos públicos, anuais e plurianuais, de operação, remodelação e expansão dos transportes metropolitanos públicos de passageiros para as Regiões Metropolitanas;
- Realizar o acompanhamento físico-financeiro dos programas e projetos de investimento das entidades vinculadas à Secretaria;
- Monitorar a evolução dos empreendimentos, aferindo a eficácia dos recursos destinados aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas;
- Efetuar medições de obras e de serviços especializados;
- Emitir pareceres técnicos relativos a equipamentos e materiais utilizados nas atividades da Secretaria;
- Identificar fontes de recursos e formular modelos para investimento na área de transportes metropolitanos públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas;
- Ajustar programas e projetos em desenvolvimento às exigências e especificações dos agentes financiadores.
As Coordenadorias (art.33) têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
- Executar programas e projetos especiais, quando determinados pelo Titular da Pasta;
- Subsidiar as demais áreas da Secretaria com informações e dados técnicos.
Às Coordenadorias de Relações Institucionais e de Planejamento e Gestão (art.34) cabe, ainda, coordenar a execução de contratos e convênios firmados pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos, pertinentes às suas respectivas áreas de atuação.
À Coordenadoria de Transporte Coletivo e aos Grupos Técnicos das Coordenadorias de Relações Institucionais e de Planejamento e Gestão (art.35) cabe, ainda, gerenciar contratos e convênios firmados pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos, pertinentes às suas respectivas áreas de atuação.
O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP (art.58) é regido pelo Decreto nº 56.149/2010, com as seguintes atribuições:
- Coordenar:
- Atividades inerentes a planejamento, orçamento e finanças públicas;
- O processo de elaboração das propostas setoriais relativas aos instrumentos de planejamento adiante relacionados:
- – Plano Plurianual;
- – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- – Orçamento Anual;
- Definir diretrizes setoriais, em consonância com as diretrizes gerais de planejamento, orçamento e execução financeira e contábil, emanadas das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda;
- Avaliar as propostas de alteração da estrutura organizacional que envolvam atribuições e competências inerentes à administração orçamentária e financeira;
- Aprovar os programas e ações, bem como promover sua integração e a articulação entre os agentes responsáveis pela implementação de cada um, visando ao aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento;
- Gerenciar o monitoramento da execução física e financeira dos programas setoriais, avaliar as alterações necessárias e dar encaminhamento a providências formais para sua correção no âmbito interno;
- Orientar as unidades gestoras quanto à execução orçamentária e financeira;
- Acompanhar a execução do orçamento, cirando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance das metas e dos indicadores de desempenho, antecipando a identificação de providências e correções necessárias;
- Orientar, apreciar e aprovar, em primeira instância, as solicitações de alterações orçamentárias;
- Manifestar-se sobre:
- Os pedidos de créditos adicionais por insuficiência de recursos orçamentários após a utilização dos mecanismos de alteração na distribuição de recursos internos, antecipação de quotas e da liberação da dotação contingenciada;
- A antecipação de quotas mensais, indicando, quando for o caso, a impossibilidade de solução interna dos recursos distribuídos;
- A liberação total ou parcial dos recursos da dotação contingenciada, justificando a prioridade do objeto da despesa e a necessidade dos recursos pleiteados;
- O excesso de arrecadação das receitas vinculadas, operações de crédito e receitas próprias;
- Avaliar a programação financeira e acompanhar sua execução, adequando-a às disponibilidades orçamentárias;
- Monitorar os haveres e dívidas, propondo alternativas de adequação;
- Monitorar e manter em dia o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
- Orientar e acompanhar as ações de captação de recursos adicionais e de transferências voluntárias junto a instituições nacionais e internacionais;
- Elaborar relatórios de atividades, de desempenho de ações e programas, bem como da execução orçamentária e financeira;
- Desenvolver outras atividades pertinentes à atuação como órgãos setoriais, em consonância com as diretrizes expedidas pelos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças públicas.
- Os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas exercerão funções de assessoramento e suas decisões serão submetidas à aprovação do respectivo Secretário de Estado ou, quando for o caso, do Procurador Geral do Estado.
O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC (art.60) é regido pelo Decreto nº 47.836/2003, alterado pelo Decreto nº 64.601/2019 e modificações posteriores.
As Comissões de Transporte Coletivo Regular e as de Fretamento Metropolitano (art.61) têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
- Manifestar-se, quando solicitado, sobre matéria relativa aos respectivos campos de atuação;
- Propor a elaboração de normas complementares;
- Sugerir alterações que visem ao aperfeiçoamento dos serviços;
- Propor a adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento das normas, regulamentos e serviços;
- Elaborar e aprovar os respectivos regimentos internos;
- Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
- Julgar, originariamente, os recursos relativos à imposição de penalidades de que trata o artigo 45, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.675/1986, e os artigos 21 a 28 do Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros, de Interesse Metropolitano, sob regime de fretamento, aprovado pelo Decreto nº 19.835/1982.
As Comissões de Cadastramento (art.62) têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
- Cadastrar as empresas interessadas em participar da execução dos serviços de transporte coletivo regular de passageiros de cada Região Metropolitana;
- Elaborar e aprovar o respectivo regimento interno.
A Ouvidoria e a Comissão de Ética (art.71) são regidas pela Lei nº 10.294/1999 (alterada pelas Leis 12.806/2008 e 17.430/2021) e, respectivamente, pelo Decreto nº 45.040/2000, alterado pelos Decretos nºs 46.101/2001, 52.197/2007 e 60.399/2014.
O Posto Regional deverá executar as atividades relacionadas ao campo funcional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM (art.2º Resolução STM nº 02/2006):
- Receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de documentos e processos, no âmbito do Posto Regional;
- Praticar atos de formalização de processos oriundos do Posto Regional da Região Metropolitana de São Paulo;
- Processar e controlar a imposição de penalidades e multas relativas ao Sistema de Transporte Metropolitano;
- Receber e analisar os recursos interpostos às multas aplicadas, providenciando seu processamento;
- Providenciar a formalização da emissão de documentos conforme expressamente determinado.
A Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo – UCPTS – RMGSP tem as seguintes atribuições (art.3º do Decreto nº 53.033/2008):
- Desenvolver, coordenar e supervisionar a execução do Projeto;
- Relacionar-se com as unidades das instituições financiadoras, na conformidade do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;
- Administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do Projeto.
A Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo – UCPITM tem as seguintes atribuições (art.3º do Decreto nº 54.290/2009):
- Desenvolver, coordenar e supervisionar a execução do Projeto;
- Relacionar-se com as unidades das instituições financiadoras, na conformidade do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;
- Administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do Projeto.
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, criado pela Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 e regulamentado pelos Decretos estaduais nº 58.052/2012, nº 61.559/2015 e nº 61.836/2016, é responsável pela busca e fornecimento de informações sobre os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Estado de São Paulo.
UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE – UGI, instituída pela Resolução STM nº 31, de 14 de junho de 2023, para elaboração, implementação, execução, monitoramento e revisão do programa de integridade no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
A Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ tem por finalidade (art.2º do Decreto nº 60.071/2014):
- Administrar, manter e operar:
- O sistema ferroviário estadual que liga os municípios de Pindamonhangaba, Santo Antônio do Pinhal e Campos do Jordão;
- Sistemas turísticos complementares à operação do sistema ferroviário, envolvendo parques, teleféricos e outros empreendimentos, serviços e equipamentos, afins ao fomento do transporte e do turismo regional;
- Em relação aos próprios do Estado sob sua guarda e administração:
- Administrar, manter e explorar, destinando-os, em especial:
- – Ao fomento do transporte e do turismo regional;
- – À preservação cultural e ambiental;
- Propor parcerias e outorga de concessões e permissões de uso, nos termos da legislação vigente, fiscalizando-as;
- Propor, em relação aos sistemas e equipamentos operados pela EFCJ:
- Tarifas para uso, incluindo propostas de integração tarifária com modais ou serviços administrados por terceiros;
- Normas relativas às atividades de planejamento, implantação, expansão, melhoria, operação e fiscalização;
- Promover os serviços e sistemas operados, especialmente junto aos municípios em que atue à Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
- Participar dos planos de desenvolvimento regional, inserindo os sistemas operados em iniciativas voltadas:
- À expansão do transporte e do turismo;
- À cadeia econômica da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte e dos municípios em que atua;
- Prestar serviços e/ou manter intercâmbio técnico pertinentes à sua área de atuação, mediante instrumentos jurídicos adequados.
- A estrutura, níveis hierárquicos, atribuições das unidades e competências do corpo diretivo estão disciplinados no Decreto nº 60.071/2014, que organiza a Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ.
Atualizado em 29/09/2023