Gratuidades

Existem as seguintes gratuidades no âmbito da SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS-STM.

USUÁRIOS:

  1. idosos com idade igual ou acima a 65 (sessenta e cinco) anos completos:
    Lei Federal nº 10.741/2003 (art.39)
    Estatuto do Idoso e a Lei nº 666/1991 (art. 1º, II)
  2. sênior paulista – idosos entre 60 e 64 anos:
    Decreto nº 67.455/2023 (art. 1º) (regulamenta a Lei nº 17.611/2022) (arts. 1º e 2º)
    Resolução nº STM 03/2023
  3. policiais militares do Estado de São Paulo uniformizados:
    O procedimento atual de exigência de farda está baseado:
    Lei nº 9.914/1998
    Resolução SNM nº 32 e Resolução SNM nº 33/1985
    Decreto nº 24.675/1986 (art.35, III)
  4. integrantes da Guarda Civil Metropolitana uniformizados:
    Resolução SNM nº 150/1987
    Resolução STM nº 49/2009
    Decreto nº 24.675/1986 (art.35, IV)
  5. membros da Comissão de Transportes:
    Decreto nº 24.675/1986 (art.35, I)
  6. agentes designados para a monitoração e fiscalização dos serviços:
    Decreto nº 24.675/1986 (art.35, II)
  7. oficiais da Justiça do Trabalho em diligência(Lei nº 9.797/1946, art.13)
    – oficiais da Justiça Federal; oficiais de Justiça do Poder Judiciário, que exercem funções similares e já têm o direito ao passe livre estabelecido pela Lei nº 5.010/66 (art. 43)
    Lei nº 4.097/1962
  8. agentes de Inspeção do Trabalho:
    Decreto nº 4.552/2002 (arts. 33 e 34)
    CLT art. 630, § 5º (mediante a apresentação da Carteira de Identidade Fiscal)
  9. carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT:
    Decreto-Lei nº 5.405/1943 (arts. 51/54)
    Decreto Lei 3.326/1941 (art. 9º Parágrafo único)
  10. menores de até 5 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos:
    Decreto nº 15.012/1978 (Metrô)
    Decreto nº: 24.675/1986 (art.35, V)
  11. pacientes com câncer:
    Lei nº 16.883/2018
  12. pessoas com deficiência + acompanhante:
    Lei Complementar nº 666/1991 (art. 1º, II)
    Decreto nº 34.753/1992
    Resolução Conjunta SS/STM nº 3/2004
  13. estudante:
    – passe livre: Estado: Lei Estadual nº 15.692/2015 (art. 1º)
    Decreto Estadual nº 61.134/2015
    Resolução STM nº 06/2015
    – gratuidade de 50% para estudantes e professores: Decreto nº 24.675/1986 (art.34)
    Resolução STM nº 17/2005
  14. desempregados:
    – CPTM: Resolução STM nº 09/2003
    – Metrô e CPTM: Resolução STM nº 25/2003
    – Metrô e EMTU/SP: Resolução SHDU-61/1990
    Decreto nº 32.144/1990

Atualizado em 31/10/2023