Gratuidades
Existem as seguintes gratuidades no âmbito da SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS-STM.
USUÁRIOS:
- idosos com idade igual ou acima a 65 (sessenta e cinco) anos completos:
– Lei Federal nº 10.741/2003 (art.39)
– Estatuto do Idoso e a Lei nº 666/1991 (art. 1º, II) - sênior paulista – idosos entre 60 e 64 anos:
– Decreto nº 67.455/2023 (art. 1º) (regulamenta a Lei nº 17.611/2022) (arts. 1º e 2º)
– Resolução nº STM 03/2023 - policiais militares do Estado de São Paulo uniformizados:
O procedimento atual de exigência de farda está baseado:
– Lei nº 9.914/1998
– Resolução SNM nº 32 e Resolução SNM nº 33/1985
– Decreto nº 24.675/1986 (art.35, III) - integrantes da Guarda Civil Metropolitana uniformizados:
– Resolução SNM nº 150/1987
– Resolução STM nº 49/2009
– Decreto nº 24.675/1986 (art.35, IV) - membros da Comissão de Transportes:
– Decreto nº 24.675/1986 (art.35, I) - agentes designados para a monitoração e fiscalização dos serviços:
– Decreto nº 24.675/1986 (art.35, II) - oficiais da Justiça do Trabalho em diligência(Lei nº 9.797/1946, art.13)
– oficiais da Justiça Federal; oficiais de Justiça do Poder Judiciário, que exercem funções similares e já têm o direito ao passe livre estabelecido pela Lei nº 5.010/66 (art. 43)
– Lei nº 4.097/1962 - agentes de Inspeção do Trabalho:
– Decreto nº 4.552/2002 (arts. 33 e 34)
– CLT art. 630, § 5º (mediante a apresentação da Carteira de Identidade Fiscal) - carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT:
– Decreto-Lei nº 5.405/1943 (arts. 51/54)
– Decreto Lei 3.326/1941 (art. 9º Parágrafo único) - menores de até 5 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos:
– Decreto nº 15.012/1978 (Metrô)
– Decreto nº: 24.675/1986 (art.35, V) - pacientes com câncer:
– Lei nº 16.883/2018 - pessoas com deficiência + acompanhante:
– Lei Complementar nº 666/1991 (art. 1º, II)
– Decreto nº 34.753/1992
– Resolução Conjunta SS/STM nº 3/2004 - estudante:
– passe livre: Estado: Lei Estadual nº 15.692/2015 (art. 1º)
– Decreto Estadual nº 61.134/2015
– Resolução STM nº 06/2015
– gratuidade de 50% para estudantes e professores: Decreto nº 24.675/1986 (art.34)
– Resolução STM nº 17/2005 - desempregados:
– CPTM: Resolução STM nº 09/2003
– Metrô e CPTM: Resolução STM nº 25/2003
– Metrô e EMTU/SP: Resolução SHDU-61/1990
– Decreto nº 32.144/1990
Atualizado em 31/10/2023