Desempregados
O trabalhador demitido sem justa causa há no mÃnimo um mês e no máximo seis meses, desde que tenha trabalhado pelo menos seis meses contÃnuos no último emprego com registro em carteira, tem direito à isenção tarifária nos sistemas de transporte coletivo sob responsabilidade do Estado (Decreto Estadual nº 32.144 de 14/08/90 e Resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos nº 25 de 28/03/2003).
| Desempregados | CPTM | EMTU | Metrô | SPTrans |
| Tipo de Documento | Credencial para Trabalhadores Desempregados | Credencial para Trabalhadores Desempregados | Bilhete Especial Desempregado | Não possui |
| PerÃodo de Validade | 90 dias (não renovável) | 28 dias (não renovável). Válido somente para o corredor metropolitano de trólebus ABD. |
90 dias (não renovável) | Não possui |
| Local de Credenciamento | Estação Barra Funda, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 8 às 15h ou até 400 senhas/dia. | Portaria da EMTU na Rua Joaquim Casemiro 290, São Bernardo do Campo | Estação Marechal Deodoro (loja 1) de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 16h, exceto feriados e pontes de feriados | Não possui |
| Informações e Dúvidas | Telefone: 0800 055 0121 de 2ª a 6ª feira das 05h às 22h e aos sábados das 06h às 18h (exceto feriados) ou no site da CPTM | No site da EMTU ou Fone: 4143-1175 | Telefone: (11) 3179-2000 ramal 36433 ou 36434 ou pelos telefones (11) 3291-3934 e (11) 3291-3935 ou no site do Metrô | Não possui |
| Documentação Necessária | - Cédula de Identidade (RG) original; - CPF original; - Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego; - Termo de Rescisão Contratual (que comprove a demissão sem justa causa e entrada no FGTS), com carimbo da CEF. |
www.emtu.sp.gov.br | - Cédula de Identidade (original); - Carteira Profissional (original) e, - Termo de Rescisão Contratual (original) sem justa causa, e no mÃnimo 180 dias no último emprego |



