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Desempregados

O trabalhador demitido sem justa causa há no mínimo um mês e no máximo seis meses, desde que tenha trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego com registro em carteira, tem direito à isenção tarifária nos sistemas de transporte coletivo sob responsabilidade do Estado (Decreto Estadual nº 32.144 de 14/08/90 e Resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos nº 25 de 28/03/2003).

 Desempregados   CPTM EMTU Metrô SPTrans
Tipo de Documento Credencial para Trabalhadores Desempregados Credencial para Trabalhadores Desempregados Bilhete Especial Desempregado Não possui
Período de Validade 90 dias (não renovável) 28 dias (não renovável).
Válido somente para o corredor metropolitano de trólebus ABD.
90 dias (não renovável) Não possui
Local de Credenciamento Estação Barra Funda, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 8 às 15h ou até 400 senhas/dia. Portaria da EMTU na Rua Joaquim Casemiro 290, São Bernardo do Campo Estação Marechal Deodoro (loja 1) de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 16h, exceto feriados e pontes de feriados Não possui
Informações e Dúvidas Telefone: 0800 055 0121 de 2ª a 6ª feira das 05h às 22h e aos sábados das 06h às 18h (exceto feriados) ou no site da CPTM No site da EMTU ou Fone: 4143-1175 Telefone: (11) 3179-2000 ramal 36433 ou 36434 ou pelos telefones (11) 3291-3934 e (11) 3291-3935 ou no site do Metrô Não possui
Documentação Necessária - Cédula de Identidade (RG) original;
- CPF original;
- Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego;
- Termo de Rescisão Contratual (que comprove a demissão sem justa causa e entrada no FGTS), com carimbo da CEF.
 www.emtu.sp.gov.br - Cédula de Identidade (original);
- Carteira Profissional (original) e,
- Termo de Rescisão Contratual (original) sem justa causa, e no mínimo 180 dias no último emprego
logo cptm logo efcj logo emtu logo metro logogesp

logo ouvidoria

logo sic

transparencia
Jumi.