Portuguese English French German Italian Russian Spanish

Processo de criação de municípios

A subdivisão territorial e administrativa dos núcleos urbanos no Brasil acompanha o desenvolvimento político e econômico do país. Desde a criação de São Vicente, em 1532, a primeira vila brasileira, até a proclamação da República, os núcleos urbanos passavam pelas seguintes categorias administrativas, respaldadas pela legislação vigente:

  • povoado: núcleo urbano privado de autonomia e jurisdição própria;
  • capela curada / paróquia: núcleo urbano com pároco local;
  • freguesia (atual distrito): sede de um núcleo urbano, anteriormente um povoado, subordinado a uma administração municipal;
  • vila (atual município): núcleo urbano com autonomia territorial e administrativa, com existência de poder público representado por câmara de vereadores.

A colonização portuguesa trouxe consigo a influência social da Igreja Católica na conformação e evolução administrativa dos ajuntamentos humanos. Os povoados, primeiro nível de agrupamento, erigiam uma capela dedicada a um santo padroeiro do local. Ao redor da capela eram construídas as habitações. Quando a capela passava a contar com um pároco local, ela era denominada capela curada ou paróquia. Este segundo nível de agrupamento urbano se devia à necessidade de delimitação territorial para que o dízimo pudesse ser cobrado dos fiéis.

Com o crescimento do povoado, ele se tornava uma freguesia e, posteriormente, vila que, além da igreja, passava a ter uma cadeia, uma casa de câmara e, notadamente, um pelourinho, símbolo do poder público, onde se aplicavam as penas, se afixavam os editais e se liam os pregões.

Após a proclamação da República, em 1889, a divisão administrativa passou a considerar apenas duas categorias:

  • município: a menor unidade territorial político-administrativa autônoma da federação;
  • distrito: divisão territorial e administrativa sob jurisdição do município.

Os municípios podem ser constituídos por apenas um distrito, o distrito-sede, ou podem possuir dois ou mais distritos, sendo um deles o distrito-sede definido por lei. A criação de distritos compete aos municípios, segundo a Constituição Federal, e, às Assembléias Legislativas, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

logo cptm logo efcj logo emtu logo metro logogesp

logo ouvidoria

logo sic

transparencia
Jumi.